Comprar um imóvel que ainda tem saldo devedor, não é um bixo de 7 cabeças, uma prática absolutamente comum e segura, desde que conduzida com responsabilidade
Você sabia que comprar um imóvel financiado é uma prática comum e segura no mercado imobiliário? Muita gente se assusta ao descobrir que o imóvel dos sonhos ainda possui um saldo devedor, mas isso não é motivo para desistir da negociação — desde que tudo seja feito com segurança, dentro dos trâmites corretos e contando com o auxílio de um corretor (a) qualificado.
Antes de mais nada, é importante esclarecer: não estamos falando da “compra da chave” ou de contratos informais. O que queremos explicar aqui é o processo legal e totalmente viável de adquirir um imóvel que ainda está em financiamento.
Ao se interessar por um imóvel financiado, o primeiro passo é levantar todas as informações sobre o saldo devedor junto ao banco responsável pela alienação fiduciária. Com esse valor em mãos, o comprador deve solicitar ao vendedor o boleto de quitação, que será pago com parte do valor acordado na negociação.
Esse pagamento permite que o financiamento seja quitado, deixando o imóvel livre de ônus. A partir disso, o banco emite o termo de quitação, comprovando oficialmente que não há mais dívidas pendentes relacionadas ao imóvel.
É comum que o valor total negociado pelo imóvel seja maior do que o saldo devedor. Nesses casos, a diferença entre o valor da compra e o valor do boleto de quitação deve ser paga diretamente ao proprietário. Esse pagamento pode ser feito via transferência bancária ou conforme acordado entre as partes, e deve estar claramente previsto no contrato de compra e venda para garantir a segurança de todos.
Por exemplo: se o imóvel foi negociado por R$ 300 mil e o saldo devedor é de R$ 200 mil, o comprador deve pagar os R$ 200 mil diretamente ao banco (via boleto de quitação) e os R$ 100 mil restantes diretamente ao vendedor.
Muitos proprietários não sabem, mas após a emissão do termo de quitação, é indispensável solicitar a averbação desse documento na matrícula do imóvel. Esse registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e é essencial para comprovar que o imóvel está totalmente quitado e apto a ser transferido.
Com o imóvel livre de ônus e toda a documentação regularizada, é possível dar sequência à transferência da propriedade para o novo comprador. Essa etapa envolve o pagamento das taxas cartoriais, a lavratura da escritura pública e, em seguida, o seu devido registro. A partir desse momento, o imóvel passa a constar oficialmente em nome do novo proprietário.
Estamos ao seu lado em todas as etapas do processo — desde a escolha do imóvel, passando pela análise das condições, negociação, acertos com as partes envolvidas e toda a parte burocrática. Com nossa experiência, garantimos uma jornada segura, ágil e totalmente transparente até a concretização do seu negócio.
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