A compra de um imóvel é um passo importante e envolve uma série de documentos para garantir a segurança e legalidade da transação. Para te ajudar, eu, Diogo Lima corretor de imóveis especialista em imóveis de médio e alto padrão em Aracaju, SE e São Paulo, preparei um guia completo com a documentação necessária para a compra de imóveis:
Documentos Pessoais do Comprador:
- Documento de Identidade: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física.
- Comprovante de Estado Civil:
- Solteiros: Certidão de Nascimento.
- Casados: Certidão de Casamento.
- Divorciados: Certidão de Casamento com averbação do divórcio.
- Viúvos: Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge.
- Comprovante de Residência: Conta de água, luz, telefone, etc.
- Comprovante de Renda:
- Assalariados: Holerites recentes, carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda.
- Autônomos: Declaração do Imposto de Renda, extratos bancários, declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
- Profissionais Liberais: Declaração do Imposto de Renda, extratos bancários, DIRPF.
- Empresários: Contrato social da empresa, declaração do Imposto de Renda, extratos bancários, DIRPF.
Documentos do Imóvel:
- Matrícula do Imóvel Atualizada: Documento que comprova a propriedade e situação do imóvel.
- Certidão Negativa de Ônus Reais: Comprova que o imóvel não possui dívidas ou pendências.
- Certidão Negativa de Débitos Condominiais (se aplicável): Comprova que não há débitos de condomínio.
- Escritura do Imóvel Atualizada: Documento que oficializa a transferência da propriedade.
- Certidão de Habite-se: Documento que atesta que o imóvel está apto para moradia.
- IPTU quitado: Comprovante de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do ano vigente.
Documentos Adicionais para Financiamento:
- Extrato do FGTS: Caso pretenda utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Declaração de Imposto de Renda: Para comprovar a renda.
Observações Importantes:
- Contrato de Compra e Venda: Elaborado por um profissional habilitado, corretor de imóveis ou advogado, detalhando as condições da compra.
- Registro do Imóvel: Após a assinatura da escritura ou contrato de financiamento com força de escritura pública, o comprador deve registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região na qual o imóvel está localizado.
- Profissionais: É altamente recomendado contar com o auxílio de um corretor de imóveis para garantir a segurança da transação.
Dica: Consulte um corretor de imóveis de sua confiança para obter informações mais detalhadas e personalizadas para o seu caso. Eles poderão te orientar sobre os documentos específicos e procedimentos necessários para a compra do seu imóvel.
Espero que este guia seja útil para você!
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